É já no próximo dia 25 de Fevereiro a data limite para a validação das faturas referentes ao IRS de 2018 (a entregar em 2019). Não se esqueça de que as faturas não validadas não serão consideradas como despesas a abater. Em princípio as faturas estarão corretamente consideradas nas categorias em que se inserem, mas há casos de empresas com