IRS – Nota de liquidação explicada!

admin/ Abril 30, 2019/ Dicas/ 0 comments

Agora que estamos em plena época de entrega de IRS, e alguns contribuintes já terão inclusive recebido a nota de liquidação das finanças (com valor a pagar, a receber, ou com valor 0), parece-nos que muitas pessoas não entendem exatamente os valores que lá vêm descriminados.

A nota de liquidação é constituída normalmente por cerca de 30 parcelas, com variadíssimos valores, que vamos passar a explicar detalhadamente. Na imagem abaixo, podemos ver um exemplo de nota de liquidação:

1 – Rendimento global – aqui é apresentada a soma de todos os seus rendimentos , sejam salários ou prestações de serviço. Caso tenha apresentado o IRS em conjunto, aparece a soma de todos os vencimentos do agregado familiar. No caso que estamos a ver o valor do rendimento global são 37.802,56€.

2 – Deduções específicas – A autoridade tributária considera que existem despesas que tem que tem para trabalhar, e assim considera um valor fixo de 4104€ por contribuinte. Este valor pode ser superior, caso as contribuições para a Segurança Social tenham sido de valor superior. Recordamos que todos os meses ao salário bruto são retirados 11% para a Segurança Social.

3 – Perdas a recuperar – quem investiu no ano anterior e tem resultados negativos, ou por exemplo senhorios com mais despesas do que rendimentos podem tentar recuperar o prejuízo no ano seguinte.

6 – Rendimento Colectável – obtém-se subtraindo as deduções específicas ao rendimento global. É a este valor que se vai aplicar a taxa do imposto a pagar. Neste caso ao subtrair 8208€ (4104€ de cada cônjuge) aos 37.802,56€, obtemos um rendimento coletável de 29.594,56€.

9 – Total do rendimento para determinação da taxa – igual ao rendimento coletável mais outros rendimentos que o contribuinte queira englobar, como depósitos a prazo, certificados de aforro, etc. Neste caso, será apenas 29.594,56€.

10 – Coeficiente conjugal – Divide o rendimento pelo número de contribuintes. Aos solteiros, viúvos ou divorciados, é aplicado o coeficiente “1”; no caso dos casados ou dos unidos de facto que optam pela declaração conjunta, o rendimento é dividido por “2”. Neste caso, vamos dividir o rendimento por 2.

11 – Importância apurada – obtém-se dividindo o total do rendimento (parcela 9) pelo coeficiente conjugal (parcela 10) e de seguida multiplica-se pela taxa de IRS correspondente.

Tendo em conta os escalões de IRS em vigos para 2018 e que apresentamos abaixo:

Taxas do IRS

Rendimento coletável (€) Continente Madeira Açores
Taxa (%) Parcela a abater Taxa (%) Parcela a abater Taxa (%) Parcela a abater
Até 7.091 14,5 12,41 10,15
+ 7.091 a 10.700 23 602,74 23 750,94 17,25 503,46
+ 10.700 a 20.261 28,5 1.191,24 28,5 1.339,44 21,38 944,84
+ 20.261 a 25.000 35 2.508,20 35 2.656,40 28 2.287,13
+ 25.000 a 36.856 37 3.008,20 37 3.156,40 29,6 2.687,13
+ 36.856 a 80.640 45 5.956,68 45 6.104,88 36 5.045,91
+ 80.640 48 8.375,88 48 8.524,08 38,4 6.981,27

 Assim, teremos (29.594,56€ / 2 = 14.797.28€ * 28.5%) = 4217,22€

12 – Parcela a abater – para entendermos esta parcela, é necessário explicar que o IRS é progressivo e que portanto vai aumentando à medida que se ganha mais. Neste caso que estamos a analisar, vamos pegar no rendimento coletável (14.797,28€) e dividi-lo pelos vários escalões. Assim, os primeiros 7.091€ vão ser taxados a 14,5% (1028,20€).

Ficam a sobrar 7.706,28€. Como o 2ª escalão vai até 10.700€ a diferença entre 7.091€ e 10.700€  – 3609€, serão taxados a 23%, ou seja (3.609€ * 23% = 830,07€). Ficam a sobrar 4.097,28€, que serão taxados no escalão seguinte.

O 3ª escalão vai até 20.261€. Como o rendimento coletávle é de 14.797.28€, vamos subtrair esse valor a 10.700€ o que equivale a 4.097,28€. Assim, 4.097,28€ * 28.5% = 1.167,72€.

Somando 1028,20€ + 830,07€ + 1.167,72€  temos 3025,99€. É este o valor do imposto a pagar. Reparem na diferença entre estas contas e o total da parcela 11. Existe uma diferença de 1191,24€ que é precisamente o valor da parcela a abater. Resumidamente, a autoridade tributária apresenta a conta direta, ou seja rendimento coletável x taxa do escalão mais alto onde caiba o rendimento, e depois retira o que sobra, uma vez que as parcelas que cabem em cada escalão serão taxadas a valores mais baixos.

Vamos avançar algumas parcelas menos relevantes para a maioria dos contribuintes e passamos para a parcela:

18 – Coleta total – obtém-se subtraindo a parcela a abater (12) à importância apurada (11), conforme vimos acima e multiplicando novamente pelo coeficiente conjugal.  Assim, temos 4217.22€ – 1.191.24€ x = 2, o que dá um total de  6.051,96€. Este é o valor do imposto a pagar!

Mas ainda não acabou, na próxima parcela:

19 – Deduções à coleta – Aqui entram todas as deduções de vários tipos de despesas que todos nós temos. Por exemplo, por cada filho, o Estado faz um desconto no IRS, o mesmo acontecendo ao apresentar faturas de saúde, educação, juros de empréstimos, rendas de habituação. Estes valores podem ser ajustados todos os anos.

Podem consultar estas deduções em detalhe em:

https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2018/irs.html#deducoescoleta

No caso que estamos a analisar o valor das deduções é de 1.666,24€.

22 – Coleta Líquida – nesta parcela vamos subtrair as deduções à coleta (19) à coleta total (18). Assim, 6.051,96€ – 1.666,24€ = 4.385,72€.

24 – Retenções na fonte – Todos os meses, é-nos subtraido no salário um valor para IRS, a chamada retenção na fonte. A taxa aplicada mensalmente, depende do rendimento, e vai ser subtraída ao imposto a pagar. Mais uma vez, olhando para o exemplo, o valor pago em retenções na fonte ao longo do ano foi de 6.477€.

25 – E finalmente chegamos ao valor a receber ou a pagar – subtraindo as retenções na fonte (24) à coleta líquida (22) – 4.385,72€. – 6.477€ = -2.091,28€. Este é o valor que pagou a mais durante o ano e que vai agora receber!

O artigo já vai longo e não abordou todas as situações de todos os contribuintes, mas acreditamos que abrange uma grande maioria das situações dos agregados portugueses, pelo que esperamos que tenha sido claro o suficiente para que daqui em diante entenda perfeitamente o que está a pagar ou a receber, sempre que receba a nota de liquidação de IRS. Qualquer dúvida ou sugestão, deixe nos comentários!

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