PPR – Sim ou não?
Os Planos Poupança Reforma, vulgarmente conhecidos por PRR, são instrumentos de poupança a longo prazo, que nos permitem receber o valor investido acrescido dos respectivos juros anuaisa pós a reforma.
E só após a reforma (ou em condições específicas que veremos mais abaixo), porque o seu objectivo é o de complementar a reforma, aliando também benefícios fiscais interessantes.
Benefícios
Assim, podemos deduzir à coleta 20% das importâncias investidas em PPR, sendo que existem limites consoante a idade:
- idade inferior aos 35 anos, dedução de 400€ por sujeito passivo (investimento máximo 2000€)
- entre os 35 e 50 anos (inclusive) – 350€ por sujeito passivo (investimento máximo 1750€)
- idade superior a 50 anos – 300€ por sujeito passivo (investimento máximo 1500€)
Estas regras estão em vigor em 2018 e não há a garantia de que se mantenham sempre assim, mas enquanto vigorarem, podemos considerar que mesmo que o PPR escolhido não renda nada (e vamos ver mais à frente os tipos de PPR existentes consoante o rico associado), vamos “ganhar” 20% do que investirmos até aos limites máximos mostrados acima. Obviamente isto só se aplica caso receba IRS e não ultrapasse os limites das deduções.
Ou seja, se um indivíduo com menos de 35 anos investir mais de 2000€, vai deduzir no máximo 400€, porque esse é o limite do benefício fiscal.
Da mesma forma, alguém que tenha mais de 50 anos não deve investir mais do que 1500€, porque só vai poder deduzir 300€.
Por outro lado, quando chegar à altura de receber o que investiu acrescido das mais valias, tem também uma taxa de imposta mais atractiva do que noutros produtos:
- resgate até 5 anos – 21.5% taxa
- resgate entre 5 e 8 anos – 17.2% taxa
- resgate após 8 anos – 8% taxa
Estas taxas aplicam-se caso resgate o PPR fora das condições previstas na lei, pois caso não seja, a taxa é sempre de 8%. Comparando com a normal taxa de 28% sobre as mais valias de depósitos, acções, fundos de investimento, etc, é uma grande diferença.
Condições de resgate
Como falámos acima, os PPR só podem ser resgatados sem penalizações nas seguintes condições:
- reforma por velhice;
- Quando atingir os 60 anos;
- Se estiver desempregado de longa duração (ou o seu cônjuge);
- Se for declarado com incapacidade permanente para o trabalho (ou alguém do seu agregado familiar);
- Em caso de doença grave;
- Para amortizar prestações vencidas ou vincendas do crédito habitação.
Tipos de PPR
Há vários tipos de PPR, uns que investem mais em acções, outros que investem mais em obrigações, uns que têm capital garantido e uma taxa de rentabilidade fixa anual, outros sem garantia de capital, enfim, existem PPR para todos os gostos e perfis de risco.
Obviamente que o risco que quiser assumir está diretamente ligado ao seu perfil de investidor, mas sobretudo à idade com que vai começar a investir.
Quanto mais cedo começar, obviamente mais vai amealhar, não só porque o investimento vai ser feito por mais anos, mas também porque pode assumir um nível de risco maior. Se algo correr mal, ainda terá vários anos para recuperar, enquanto que se já estiver mais próximo da reforma, deverá optar por um PPR menos exposto ao mercado accionista e com garantia de capital.
Pode inclusive fazer mais do que um PPR, um com mais risco e outro mais conservador, para contrabalançar. O mais importante é conhecer bem os produtos e evitar os que têm taxas de subscrição e de gestão altas, pois estes naturalmente vão retirar rentabilidade ao produto.
Com que idade devo começar?
Pelo que vimos neste artigo, quanto mais cedo, melhor. A ideia de que devemos fazer um PPR quando estivermos mais próximos da reforma é errada, pois além dos benefícios fiscais, se começarmos cedo, podemos assumir um maior nível de risco que vai proporcionar uma maior rentabilidade.
Multiplicando essa rentabilidade por 30 ou mais anos, pode fazer a diferença entre ter uma reforma mais tranquila ou pelo contrário ter que fazer ginástica para o dinheiro chegar ao final do mês.