Validação de Faturas IRS 2019
É já no próximo dia 25 de Fevereiro a data limite para a validação das faturas referentes ao IRS de 2018 (a entregar em 2019). Não se esqueça de que as faturas não validadas não serão consideradas como despesas a abater.
Em princípio as faturas estarão corretamente consideradas nas categorias em que se inserem, mas há casos de empresas com mais do que um CAE, o que por vezes dificulta a correta categorização por parte da AT.
Também no caso de acumular trabalho por conta de outrem com trabalho dependente, deve informar se as faturas são no âmbito de atividade profissional ou não.
Poderá dar-se o caso do comerciante não ter comunicado à AT a fatura referente ao serviço prestado, sendo que nesse caso, se tiver consigo a fatura, terá que inserir os dados manualmente.
Também relativamente à composição do agregado familiar, tem até ao dia 15 de Fevereiro para atualizar estes dados. Se o seu agregado familiar não sofreu alterações desde 2017 e se a sua habitação é a mesma, não precisa de fazer nada.
Deve também conformar a habitação permanente do agregado, o que lhe poderá dar direito a mais deduções no IRS. Relembramos que para contratos de empréstimo de casa posteriores a 2011, já não dão direito a deduzir parte dos juros.